Entenda o que muda com a nova lei municipal do Programa de Regularização de Edificações de Colatina

As contrapartidas, que antes somavam até 9% do valor venal do imóvel, agora variam entre 0,5% e no máximo 5% e o pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes
O Programa também vai beneficiar quem já possui escritura, mas construiu mais pavimentos em uma casa, por exemplo. (Foto: Divulgação/PMC)

Com a nova lei municipal nº 6.878, que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE), ficou mais fácil para os colatinenses regularizarem seus imóveis, sejam residenciais ou comerciais. Quem é proprietário de um imóvel irregular, vai poder emitir o Habite-se de maneira mais rápida, através de reparações físicas ou contrapartida financeira. 

A lei vai beneficiar toda a população que precisa documentar um imóvel e, até então, contava apenas com o recibo de compra, tendo sido construído sem projeto aprovado pelo município. O Programa também vai beneficiar quem já possui escritura, mas construiu mais pavimentos em uma casa, por exemplo.

A Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Maria Jorgina, destacou o momento favorável para que a população que construiu sem projeto aprovado ou que estava com dificuldade de escriturar seu imóvel, possa se regularizar junto ao município.

“Queremos regularizar o maior número possível de imóveis no prazo de vigência da nova lei e trazer melhorias, como viabilizar mais garagens nos imóveis e adequar a ventilação e iluminação também, tudo para trazer mais segurança, acessibilidade e bem-estar”, afirmou.

Ela também comemorou o número de profissionais engenheiros e arquitetos que estão habilitados para acompanhar os projetos. “São mais de 130 profissionais cadastrados, que vão poder avaliar os imóveis e ajudar a população”.

Confira os principais benefícios:
– Taxas mais baixas que as anteriores a 2021: as contrapartidas, que antes somavam até 9% do valor venal do imóvel, agora variam entre 0,5% e no máximo 5%.

– Pagamento parcelado em até 12 vezes ou desconto de 10% em cota única: anteriormente era exigido pagamento em parcela única.

– Mais possibilidades de isenção da contrapartida financeira.

Quem tem isenção?
– Construções que, mesmo sem projeto, foram realizadas de acordo com as normas e, portanto, não têm necessidade de reparação física;

– Imóveis antigos, comprovadamente construídos até 12 de fevereiro de 1996;

– Famílias cadastradas no CadÚnico ou que o membro da família receba Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Imóveis com até 70m² de área total construída e até dois pavimentos;

– Que sejam consideradas de relevante interesse público ou de interesse de tombamento.

Quais são as adequações físicas necessárias?
Para regularizar um imóvel de acordo com as normas técnicas vigentes, podem ser necessárias adequações relacionadas à ventilação, iluminação, acessibilidade e outros, como construção de janelas, básculas, rampas, garagem, etc.

Como dar entrada no pedido?
O pedido deve ser feito no setor de Protocolo da Prefeitura.

É necessário incluir um responsável técnico: profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto/urbanista, com conselho de classe ativo e inscrito no município.

Acesse o passo a passo de como solicitar a regularização clicando aqui. 

Qual o prazo para regularização?
Os interessados têm até setembro de 2023 para regularizarem – prazo de vigência da lei.

Baixe aqui a cartilha completa do PRE

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