Covid-19: Colatina sobre para o Risco Moderado após oito meses no Risco Baixo

Além de Colatina, outros 20 municípios também estão no Risco Moderado. Veja as novas regras e restrições
Bares e restaurantes não tem mais restrição no horário de funcionamento nos municípios em Risco Moderado. (Foto: Reprodução)

O Governo do Estado anunciou, na última sexta-feira (04), o 93º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (07) até o próximo domingo (13). Dos 78 municípios capixabas, 57 estão classificados em Risco Baixo e 21 municípios ficarão em Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Alto.

Após oito meses no Risco Baixo para transmissão da Covid-19, Colatina volta a ser classificada como Risco Moderado. A última vez que o município esteve no Risco Moderado foi na semana de 31 de maio a 06 de junho de 2021.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.

CONFIRA AS REGRAS PARA O RISCO MODERADO:
A partir de um acordo assinado pelo Governo do Estado e representantes de segmentos econômicos novas regras de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram definidas.

Uma delas foi que a restrição de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chegou ao fim nas cidades que estão em risco moderado. A restrição foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo. 

Segundo o governo do Estado, o chamado passaporte vacinal pode ser emitido pelo sistema Vacina e Confia ou pelo Conecte SUS. O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares-ES), Rodrigo Vervloet, cada estabelecimento poderá ter o próprio planejamento para fazer a cobrança.

BARES E RESTAURANTES:
Os bares e restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento terá o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço de mesa.

A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer estabelecimento em que as pessoas precisem retirar a máscara para comer ou beber, como padarias e lojas que tenham lanchonete como as de conveniência nos postos de gasolina. 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA:
Já nas academias de ginástica, as novas regras determinam o fim da imposição de restrições, como o distanciamento dos equipamentos e proibição de uso de piscina e de atividades aeróbicas coletivas.  e limite de alunos.

Porém, os estabelecimentos deverão exigir comprovante de vacinação dos alunos e, também, que eles utilizem máscara durante o tempo em que estiverem na academia. 

COMÉRCIO:
O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.

Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte de vacina dos clientes, mas continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

EVENTOS SOCIAIS, ESPORTIVOS, CORPORATIVOS, SHOWS:
Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.


MUNICÍPIOS NO RISCO MODERADO: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso do Sul, Pinheiros, Piúma, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

MUNICÍPIOS NO RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

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