Distrito Federal quer proibir toda a nudez em exposições de arte em espaços públicos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal quer proibir as exposições artísticas e culturais com nudez, teor pornográfico ou que atentem contra símbolos religiosos nos espaços públicos em Brasília. O projeto foi aprovado em primeiro turno por sete votos a seis nesta terça-feira (19). Entretanto, ele precisa ser apreciado em segundo turno, a votação está marcada para o dia 25 de agosto. De autoria do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente, do MDB, o projeto de lei aponta que o teor pornográfico pode se caracterizar por fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atores nus. O projeto caracteriza ainda que artigos religiosos são elementos e objetos que simbolizam diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé dos seguidores. Além disso, ficam obrigados os estabelecimentos que abriguem exposições a fixarem placas indicativas contendo advertência para o conteúdo e a faixa etária a que se destina. O descumprimento da lei, caso ela seja aprovada, seria multa de R$ 5.000. O valor seria cobrado em dobro se a infração ocorrer mais de uma vez. Apesar de o deputado citar no texto que há garantia constitucional para a liberdade de expressão, ele destaca o artigo 233 do Código Penal e afirma que é “crime praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. “É fundamental diferenciarmos o que é uma expressão artística daquela em que o sexo explícito e as diversas formas de parafilia (pedofilia, sadomasoquismo, zoofilia) são expostos, os quais se constituem em atos que ferem, que atentem contra valores arraigados da sociedade brasileira”, diz o texto. Para tentar barrar o projeto de lei, o deputado Fábio Félix, do PSOL, criou uma emenda, que substituiria o projeto atual. A emenda aponta que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, nos espaços e bens públicos e privados do Distrito Federal”, diz o texto. A mudança proposta é que os responsáveis pelas produções artísticas deverão autoclassificar os eventos e informar a classificação indicativa, nos termos da regulamentação federal. Essa classificação seria feita em três eixos temáticos -violência; sexo e nudez e drogas. As crianças menores de dez anos poderiam permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsáveis. “O presente substitutivo pretende adequar o projeto ao que dispõe a Constituição Federal sobre a liberdade de expressão, especificamente, a liberdade artística”, diz o texto. “Na redação original, a proposição viola frontal e inequivocamente o art. 5º, inciso IX, na medida em que impõe censura a expressões artísticas consideradas pornográficas ou tidas por desrespeitosas de símbolos religiosos”, afirma a proposta. Ela destaca ainda que é dever de todos manter respeito pelo sentimento religioso, dado que a Constituição da República assegura a liberdade de crença e de consciência. Além disso, ressalta que a proteção dos cultos é assegurada pelo Código Penal.

Deixe um comentário