COB barra candidatura de Rodrigo Pessoa por doping de cavalo em 2008

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um dos maiores ídolos do esporte olímpico brasileiro não poderá representar os atletas na assembleia do Comitê Olímpico do Brasil. Rodrigo Pessoa teve sua candidatura à Comissão de Atletas barrada porque, em 2008, seu cavalo testou positivo para um analgésico proibido e o conjunto foi suspenso por quatro meses e meio. A votação começa na próxima segunda-feira (24) e a decisão só foi tornada pública nesta terça (18) à noite, mais de duas semanas após o final do prazo de inscrições. O indeferimento das candidaturas de Rodrigo Pessoa, da ex-triatleta Mariana Ohata e do judoca Victor Penalber foi decidida pelo Comitê de Conformidade, que alegou se basear no Regimento Interno da Cacob (Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil) e no Manual de Eleição. Na mesma decisão, o presidente do comitê, o advogado Sami Arap, recomenda que as regras sejam revistas. “Recomenda-se ao COB uma detalhada revisão do Regimento Interno e do Manual de Eleições para evitar inconsistências e corrigir determinados dispositivos, tais como, exemplificativamente, a eternização de penas para fins de elegibilidade em processos eleitorais. Apenas a título de argumentação, é facultado a um atleta cumprir pena por doping e retornar as competições; entretanto, o Regimento Interno do CACOB impede que um atleta submetido a condenação de doping se torne representante de atletas após o cumprimento de sua sanção”, aponta Arap. O esporte veta qualquer regra que proíba a participação de atletas por eles terem, no passado, cumprido suspensão por doping. A Coreia do Sul, por exemplo, tentou emplacar um veto nos Jogos Olímpicos a atletas com passado de doping, mas foi derrotada na Corte Arbitral do Esporte. Já a Constituição Brasileira diz “que não haverá penas de caráter perpétuo”. Além disso, o COB tem apoiado atletas com histórico de doping sem qualquer porém. Bia Haddad Maia, por exemplo, voltou de suspensão direto para a Missão Europa e vai ficar em Portugal bancada pelo comitê. Mesmo assim, os atuais membros da Cacob incluíram no estatuto interno do órgão “não ter sido punido por doping” entre os critérios de elegibilidade. Outros dois inscritos na eleição da Cacob foram barrados por isso: Mariana Ohata, triatleta que foi a três edições dos Jogos Olímpicos (2000, 2004 e 2008) e teve duas suspensões por doping (2002 e 2009), e Victor Penalber, olímpico em 2016, que foi punido por consumo de diurético em 2008. O caso de Rodrigo Pessoa, que foi a seis edições dos Jogos e tem três medalhas, é ainda mais polêmico. O cavalo Rufus, sua montaria em Pequim-2008, testou positivo para um analgésico proibido durante os Jogos. Por mais que não tenha sido comprovada a participação do cavaleiro, a suspensão aplicada pela FEI (Federação Internacional de Hipismo) vale para o conjunto. Assim, ambos (Rodrigo e cavalo) perderam o quinto lugar na Olimpíada e foram suspensos por quatro meses e meio. O brasileiro sempre criticou a decisão e disse ter sido usado como bode expiatório. Procurado pela reportagem, disse que entende a decisão do COB e que só queria ajudar. O COB chegou a anunciar que 72 pessoas se inscreveram como candidatos na eleição da Cacob. Na terça à noite, o comitê informou que 65 candidaturas foram aceitas. O Comitê de Integridade também barrou Luciana “Faísca” de Paula Mendes, que foi a Atenas-2004 no atletismo, por causa de uma condenação de crime eleitoral. Em 2016, ela concorreu a vereadora pelo PRTB no Rio de Janeiro. Fabiana Beltrame, do remo, se inscreveu mas não enviou documentos. Carlos Pala, da ginástica de trampolim, e Flávia Figueiredo, do boxe, não são atletas olímpicos e, logo, não podem participar. A lista com os 65 candidatos, com número de urna, está disponível no site do COB. * Confira o posicionamento do COB sobre o assunto: “O COB esclarece que o processo de validação das candidaturas para as eleições da CACOB é realizado pelo Comitê de Integridade da entidade, tendo como base os dispositivos do Regimento Interno e do Manual de Eleições da CACOB que foram elaborados e aprovados pelos Atletas. O COB não interfere na autonomia dos órgãos internos e na sua liberdade de estabelecer as próprias regras. O Comitê de Integridade é um órgão do COB dotado de autonomia, vinculado ao Conselho de Ética. Entre suas atribuições e competências estão a checagem da integridade dos candidatos às funções eletivas do COB. A própria norma do Comitê Olímpico Internacional (COI) quanto à formação da sua Comissão de Atletas veda a participação de atletas que tenham sido a qualquer tempo punidos por violação ao código antidoping. A CACOB, desde as regras anteriores, nada mais fez do que seguir a norma internacional ao estabelecer tal impedimento. Eventuais recursos contra o indeferimento de candidaturas ao CACOB serão recebidos pelo COB e encaminhados ao órgão competente, conforme disposto no Estatuto da Entidade.”

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